Agricultores têm até Maio para concluir formação obrigatória

Foto: DR Agricultores têm até Maio para concluir formação obrigatória

A partir de Junho, os agricultores que não possuam formação para aplicar produtos fitofarmacêuticos - vulgo pesticidas - vão estar proibidos de os comprar e utilizar em plantações agrícolas.

De acordo com o Decreto-lei 245/2015, publicado a 30 de Dezembro de 2015, para os agricultores portugueses poderem continuar a comprar e aplicar produtos fitofarmacêuticos nos seus terrenos, têm de completar o primeiro módulo da formação obrigatória até 31 de Maio. Quem frequentar, com aproveitamento, o primeiro módulo, até essa data, terá direito ao cartão de aplicador habilitado, ficando obrigado a adquirir e aplicar os fitofármacos pelo período de dois anos, devendo nesse prazo assegurar a frequência do segundo módulo para adquirir a qualidade de aplicador. A lei que surge de uma directiva comunitária de 2013, devia ter entrado em vigor em Novembro, mas o governo adiou a sua aplicação, dada a fraca adesão dos agricultores à formação. Assim, os agricultores têm até Maio para reunir competências para o uso de fitofármacos, já que as coimas, para quem não o fizer, podem chegar aos 10 mil euros.

Um tema que tem dividido opiniões e suscita dúvidas aos agricultores:

AVI Costa

Sandra Costa diz que desde a data em que a lei saiu tem procurado explicar aos clientes “como funciona e quando entra em rigor”. Adianta que “muitas pessoas estão a ficar mentalizadas que têm de tirar a formação porque realmente é a única opção para poder comprar e aplicar os produtos”. Considera apenas que as formações deveriam ser gratuitas, porque “já é complicado, para as pessoas reformadas, governarem-se com o pouco dinheiro que têm. E isto é sempre uma despesa fora do orçamento”, disse. A irmã, Paula Costa, salienta a importância desta formação, “além da prevenção, é importante educar as pessoas” já que “muitos pensam que ao colocar em maior quantidade vão obter um melhor efeito, o que não é verdade”, explicou. No entanto, defende que “a partir do momento em que a formação passa a ser obrigatória, deveria ter um custo mais acessível”.

Casa Coimbra

Ângelo Costa, considera que “a informação não chegou às freguesias, mas felizmente as pessoas foram tomando conhecimento através da televisão e das rádios” e “agora já estão mais cientes que é obrigatório tirar esta formação”. Entende que “isto não é um curso, mas sim uma acção de sensibilização para divulgar os cuidados a ter com a saúde e o meio-ambiente”, porque muitas vezes, não há o devido cuidado com a utilização dos EPIS (Equipamentos de Protecção Individual). Segundo algumas pessoas que já fizeram a formação, “dizem que aprenderam bastante e que realmente nunca tinham tido certos cuidados, e que vão mudar de agora em diante”.

Casa Agrícola

Na opinião de José Nogueira, “quando a CE fez essa lei, foi a pensar em países com grandes áreas. No Minho temos parcelas grandes, mas a maioria são muito pequeninas”. Assim, “aquele quintaleiro que cultiva os alimentos para consumo próprio vai ter de se submeter a um curso mais ao menos igual a um senhor que tenham 150 hectares de venho, o que não é justo”, disse. Considera assim que “uma formação de algumas horas bastava” para estes casos. Já para quem faz um uso maior destes produtos, “aí sim, deveria fazer uma formação mais complexa”. No que ao preço diz respeito, acha que “o Ministério da Agricultura deveria falar com as várias entidades formadoras e estipular um preço igual para todas”.

Rosa Pereira – 57 anos

“Ouvi dizer que era preciso fazer uma formação para poder continuar a utilizar este tipo de produtos e decidi inscrever-me. Já não tenho idade para estas coisas, mas como é obrigatório, teve de ser. Se isto é para o bem das pessoas, tudo bem. Eu trabalhei sempre na terra e nunca precisei destas coisas. Para a juventude acho muito bem, porque agora não sabem fazer nada, mas para os idosos acho mal. Acho que não era necessário.”

Irene Gonçalves – 68 anos

“Não tenciono fazer essa formação que toda a gente fala agora. Tenho um cunhado que quase de certeza vai fazer, mas eu não faço conta de o fazer. Para o que é, prefiro não ter nada do que andar agora com consumições. Eu só tenho um bocadinho de terra onde o que cultivo é para consumo próprio, por isso, não há necessidade de andar com formações agora. Provavelmente vai ficar tudo ao abandono.”

 

Cofafe - Cooperativa de Produtores Agrícolas de Fafe

Verificando que a generalidade dos agricultores de Fafe não possuía título habilitante à compra e utilização deste género de produtos, a COFAFE dá a conhecer que tem em curso um conjunto de acções de formação, ajustadas a cada uma das situações que a lei permite enquadrar, e assim legalizar todos os associados que o pretendam.

Tipologias de formação existente na COFAFE, CRL, habilitante ao estatuto de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos:

Mód. I – Formação Inicial (4 horas) Inclui certificado que permite comprar e aplicar Produtos Fitofarmacêuticos durante 2 anos

Mód. II – Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (25 horas) Obrigatório para todos os que têm menos de 65 anos à data da Publicação da Lei 26/2013, de 11 de Abril e complementar ao Mod. I

Prova de Conhecimento + 65 anos Destinada aos que tinham 65 anos à data da Publicação da Lei 26/2013, de 11 de Abril

Pub.

Pub.

2026 ©NOTÍCIAS DE FAFE ® - Todos os direitos reservados