Como este processo tem sido largamente noticiado, importa sobretudo esclarecer o utente, das mudanças que vai notar duma próxima vez que lhe for prescrita uma receita ou tiver de a aviar na farmácia. Na consulta, o médico deixa de imprimir a receita e em vez disso emite uma guia de tratamento. Esta guia em papel contém todas as informações necessárias para que o utente possa adquirir os medicamentos, incluindo vários códigos numéricos que deverá mostrar na farmácia. Mas ao contrário do sistema anterior em que a receita ficava na farmácia, em caso algum deverá deixar este papel na farmácia, porque sem ele não poderá adquirir os restantes medicamentos que ainda lá constem. Isto porque deixou de ser necessário levantar todos os medicamentos da receita no mesmo momento. Além disso, esta guia contém dados pessoais que não convém saírem do domínio privado. Mas dirão então: “se é assim, afinal não acabaram os papéis!” A isto importa responder que, este papel só será impresso se o utente não dispuser de telemóvel ou email. Dispondo destes meios, a guia de tratamento será enviada para o utente por sms ou email para que os possa mostrar na farmácia. A nova receita eletrónica é válida pelo mesmo prazo que a atual, ou seja, 30 dias a contar da data da sua emissão. As receitas renováveis continuarão em vigor, podendo conter até três vias e, como atualmente, têm validade de seis meses. Em relação aos códigos numéricos inscritos na guia terapêutica, há um que merece uma atenção especial. Trata-se do código do direito de opção. O fornecimento deste código à farmácia significa que o utente quer exercer o seu direito a escolher um medicamento dum determinado laboratório farmacêutico em detrimento de outros, ou seja, como há várias marcas e caixas de cores diferentes para um mesmo medicamento que o médico receitou, o utente escolhe, destes, o que entender. No entanto, o utente só deve acionar este direito de opção, fornecendo o tal código, se souber bem o que está a fazer, porque pode acontecer que ao fazê-lo esteja na prática a autorizar a farmácia a vender-lhe para o mesmo efeito um medicamento mais caro, pagando assim mais, sem necessidade. Nas anteriores receitas em papel, o exercício do direito de opção do utente era demonstrado através da respetiva assinatura no verso da receita. Como muitos utentes assinavam a receita na farmácia sem saberem muito bem porquê, não assinalavam ao mesmo tempo no local próprio que não queriam o tal direito de opção e acabavam por levar para casa muitas vezes medicamentos mais caros desnecessariamente. Fora estes apartes, os portugueses podem orgulhar-se de, também aqui, o País passar a ter um dos sistemas mais modernos do mundo, que, espera-se, venha a permitir reduzir a fraude e facilitar a vida aos utentes.
João Dinis, médico.
USF Novo Cuidar

