A taxa de esforço é um indicador do peso que as prestações mensais relativas a créditos (crédito à habitação, automóvel, pessoal ou cartão de crédito) têm no rendimento. É possível calcular a percentagem de esforço do agregado familiar, dividindo o valor total das prestações mensais pelo rendimento do agregado familiar e multiplicando o resultado por 100. Se o valor obtido for superior a 35% considera-se que a taxa de esforço é elevada. Por exemplo: o agregado familiar tem uma despesa mensal com prestações de crédito de €550,00 (€350,00 – crédito habitação, €150,00 crédito automóvel, €50 cartão de crédito) e o seu rendimento corresponde ao montante de € 1.500,00. Ora, 550/1500x100= 36,6%. Neste exemplo, existe uma taxa de esforço elevada, pelo que é imprescindível que haja uma reorganização do orçamento mensal. Para estas situações em que existe um grande esforço por parte das famílias para liquidar todas as suas despesas mensais, existe o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividamento, lançado pela DECO em 2000, disponível em www.gasdeco.net ou nas delegações regionais de Viana do Castelo, Porto, Coimbra, Santarém, Évora, e Faro. Com este apoio, qualquer consumidor que se encontre em situação de sobre-endividamento associada a relações de consumo pode solicitar a intervenção extrajudicial da DECO junto das entidades credoras, através da qual se procura renegociar as prestações mensais dos créditos do consumidor, tendo por base o seu rendimento disponível. É importante relembrar que a DECO tem uma atuação extrajudicial e a sua intervenção não evita o recurso aos tribunais, não suspende as ações nem prazos que estejam a decorrer, nem substitui a intervenção de um advogado. Nas situações de sobre-endividamento em que já existam ações em tribunal, nomeadamente execuções ou injunções para pagamento dos montantes devidos às entidades credoras, o consumidor deverá recorrer aos serviços de um advogado, os quais poderão ser prestados sem custos, no âmbito do apoio judiciário, disponível pela Segurança Social.
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