Multado por ter cartão da Câmara em lugar de deficientes

Multado por ter cartão da Câmara em lugar de deficientes

José Oliveira, pai de um jovem invisual, foi multado na sexta-feira, dia 30 de Janeiro, por ter o carro estacionado no lugar destinado a deficientes na Praça Mártires do Fascismo (Feira Velha).

“Tinha o carro estacionado com o cartão que a Câmara passa para pessoas com deficiência e fui multado pela GNR. Quando reclamei disseram-me na GNR que esse cartão não tinha qualquer validade para esse efeito e tive de pagar 60 euros”, criticou José Oliveira. Este automobilista que tinha trazido o filho invisual à cidade também reclamou junto da Câmara e, ao Notícias de Fafe, afirmou que a resposta que lhe deram foi no sentido da validade do documento. “Disseram-me que valia porque a Câmara só passa este se tiver o do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres mas na GNR disseram-me que este cartão não é válido”, insistiu. A incredulidade de José Oliveira aumenta quando recorda que há vários anos que tem este procedimento e nunca foi autuado. Instada pelo Notícias de Fafe, a autarquia através do Gabinete de Comunicação explicou que o cartão de deficiente não serve para estacionar nos lugares a estes destinados. “O cartão emitido por esta autarquia (que existe desde 2003), só é passado a quem já tiver título de deficiente emitido pela Direcção Geral de Viação, e só é válido para o estacionamento controlado por parcómetros (zonas de estacionamento de duração limitada), no fundo é uma medida de apoio extra a portadores com deficiência residentes em Fafe que ficam assim isentos de pagamento de taxa de estacionamento”. Sendo assim, garante a autarquia, “a multa aplicada pela GNR faz todo o sentido tendo em conta que nos lugares de estacionamento especialmente destinados a deficientes - só podem aí estacionar os titulares de dístico de identificação(nacional) de deficiente motor emitidos pela Direcção Geral de Viação cujo título deve estar visível do exterior, junto ao pára-brisas dianteiro tal como resulta da portaria nº 878/81 e Decreto – Lei nº 307/2003, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto –Lei nº 17/2011”. Este é também o entendimento da GNR e por isso a multa passada a José Oliveira.

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